LEI Nº 2502, De 28 de junho de 2000.


PROÍBE A APRESENTAÇÃO DE ANIMAIS SELVAGENS NOS CIRCOS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO DE BATATAIS.


PROJETO DE LEI Nº 2680/2000, de 19/06/2000.
(Autor: Vereador Miguel Tosti)

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º A instalação de circos no Município de Batatais, só será permitida, aqueles que não tenham como atração a apresentação de animais selvagens.

Parágrafo Único - A licença de instalação e funcionamento só será permitida pelo órgão competente do Município, mediante termo de compromisso, assinado pelos responsáveis do circo, da não apresentação de animais selvagens.

Art. 2º A não observância desta Lei implicará no imediato cancelamento da licença de funcionamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE JUNHO DE 2000.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.